De acordo com a legislação previdenciária aplicada à Segurança
e Saúde no Trabalho, o PPP
A
Perfil Previdenciário Padrão é a documentação que
garante o acesso à aposentadoria especial aos trabalhadores
que desempenham suas atividades em
condições de insalubridade e em regime de subcontratação,
pois deve ser emitido pela empresa contratante.
B
Perfil Profissiográfico Previdenciário deve ter o respectivo
formulário preenchido pelas empresas que
exercem atividades que exponham seus empregados
a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos
ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à
integridade física (origem da concessão de aposentadoria
especial).
C
Perfil Previdenciário Profissional é um documento
que substituiu o formulário DIRBEN 8030 a partir de
01/01/2004 e tem o propósito de sintetizar todas as
informações necessárias à comprovação do exercício
de trabalho em condições especiais.
D
Perfil Personalizado Previdenciário constitui um documento
histórico-laboral do trabalhador segurado,
que contempla descrição detalhada das atividades
desenvolvidas pelo trabalhador em condições reconhecidas
como insalubres, que dariam direito à aposentadoria
especial.
E
Padrão Profissiográfico Previdenciário, instituído
pelo Instituto Nacional do Seguro Social, tem sua
exigência prevista na Lei nº 8.213/91, e sua aplicação
e forma de preenchimento ditadas pelas instruções
normativas 45 e 46, de janeiro de 2004.