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Para que o trabalhador faça jus à aposentadoria especial...

Para que o trabalhador faça jus à aposentadoria especial, deverá atender a algumas exigências que comprovem que este trabalhava em condições em que havia exposição a agentes prejudiciais à saúde. Em função disso,

A
as chamadas demonstrações ambientais constituem- se, entre outros, nos seguintes documentos: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho, Perfil Profissiográfico Previdenciário e Comunicação de Acidente de Trabalho.

B
o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, em face da legislação vigente, é o único documento exigido do trabalhador para a comprovação de que esteve exposto, no todo ou em parte, a condições insalubres de trabalho.

C
para que surta os efeitos legais, o laudo técnico de condições ambientais de trabalho elaborado por solicitação do próprio segurado e que tenha como argumento equipamentos e condições similares, deverá ter cópia enviada à empresa e ser assinado por profissional legalmente habilitado.

D
o Laudo Técnico Circunstanciado do Ambiente de Trabalho – LTCAT deverá conter a avaliação preliminar dos fatores de riscos ambientais, a mensuração dos riscos e o dimensionamento da exposição dos trabalhadores e a especificação e implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia.

E
persistirá o enquadramento da atividade como especial, independentemente de constar do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho que o uso de equipamento de proteção individual – EPI e a aplicação de medidas de caráter administrativo atenuam, reduzem, neutralizam ou conferem proteção eficaz ao trabalhador.