Patrick, com 20 anos, naturalizou-se brasileiro em março de 2015 e, até hoje, ainda não realizou seu alistamento eleitoral. Dessa
forma, em conformidade com a Resolução no 21.538/2003, Patrick
A
não incorrerá em multa, pois o prazo de alistamento eleitoral, no caso, é até três anos depois de adquirida a nacionalidade
brasileira.
B
incorrerá em multa imposta pelo juiz federal e cobrada até a antevéspera do pleito, pois o alistamento do brasileiro
naturalizado deve ocorrer até seis meses depois de adquirida a nacionalidade brasileira.
C
incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada quarenta e oito horas após a inscrição e, ainda, perderá o direito
de alistar-se, pois o prazo para o alistamento findou-se quinze dias após a aquisição da nacionalidade.
D
poderá alistar-se a qualquer tempo, sem incorrer em multa, já que referido alistamento é obrigatório apenas aos brasileiros
natos.
E
incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição, pois o alistamento do brasileiro naturalizado
deve ocorrer até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira.