De acordo com a Resolução CFN n.º 334/2004 alterada pela
resolução CFN n.º 541/2014, cabe ao profissional nutricionista
A
realizar unicamente consulta presencial tanto para avaliação e
diagnóstico quanto para prescrição dietética do indivíduo sob
sua responsabilidade.
B
sanar dúvidas e modificar a prescrição dietética utilizando
mensagens por telefonia para facilitar o acompanhamento de
seus pacientes.
C
acompanhar a evolução do paciente utilizando canais de
comunicação não presenciais para avaliação de peso, exames
laboratoriais e mudança de comportamento alimentar.
D
realizar avaliação e diagnóstico nutricional presencialmente, e
encaminhar prescrição dietética por e-mail para que o
indivíduo não demore mais que uma semana para receber as
orientações necessárias.
E
realizar avaliação, diagnóstico e prescrição dietética utilizando
a Internet como canal de comunicação quando não houver
possibilidade de atendimento presencial, pois o paciente não
pode ficar sem atendimento por falta de espaço físico.