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De acordo com a Resolução CFN n.º 334/2004 alterada pela...

De acordo com a Resolução CFN n.º 334/2004 alterada pela resolução CFN n.º 541/2014, cabe ao profissional nutricionista

A
realizar unicamente consulta presencial tanto para avaliação e diagnóstico quanto para prescrição dietética do indivíduo sob sua responsabilidade.

B
sanar dúvidas e modificar a prescrição dietética utilizando mensagens por telefonia para facilitar o acompanhamento de seus pacientes.

C
acompanhar a evolução do paciente utilizando canais de comunicação não presenciais para avaliação de peso, exames laboratoriais e mudança de comportamento alimentar.

D
realizar avaliação e diagnóstico nutricional presencialmente, e encaminhar prescrição dietética por e-mail para que o indivíduo não demore mais que uma semana para receber as orientações necessárias.

E
realizar avaliação, diagnóstico e prescrição dietética utilizando a Internet como canal de comunicação quando não houver possibilidade de atendimento presencial, pois o paciente não pode ficar sem atendimento por falta de espaço físico.