Segundo a Lei nº 12.086, de 6 de novembro de 2009, que em casos extraordinários, a qualquer tempo e
independentemente da existência de vaga, poderá haver promoção por ressarcimento de preterição, decorrente do
reconhecimento do direito de promoção que caberia a militar preterido. O Bombeiro Militar será ressarcido de
preterição quando, EXCETO:
A
Tiver solução favorável no recurso interposto.
B
For absolvido ou impronunciado no processo a que estiver respondendo.
C
Cessar sua situação de desaparecido, extraviado ou desertor, mesmo que tal situação tenha sido provocada por culpa
ou dolo do militar.
D
For considerado capaz de permanecer nas fileiras da Corporação em decisão final prolatada a partir de apuração feita
por conselho de justificação, conselho de disciplina ou processo administrativo de licenciamento a que tiver sido
submetido.