Na forma do Decreto GDF nº 31.817, de 21 de junho de 2010, são competências comuns aos Centros, à Academia de
Bombeiro Militar e às Policlínicas do CBMDF:
A
Planejar e coordenar a realização das solenidades de interesse institucional.
B
Contribuir para preservação das tradições, da memória e dos valores morais, culturais e históricos da Corporação.
C
Cooperar com o Estado-Maior Geral na formulação e no desenvolvimento da doutrina relativa à sua área de atuação.
D
Integrar-se diretamente aos diversos órgãos da Corporação para a troca de informações necessárias ao desenvolvimento
dos estudos e projetos relativos à comunicação social.