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Nos termos do Decreto GDF nº 31.817/2010 do Distrito...

Nos termos do Decreto GDF nº 31.817/2010 do Distrito Federal, são competências comuns do Comando Operacional, do Subcomando Operacional, do Estado-Maior Operacional, do Comando Especializado e das Unidades a estes subordinadas, EXCETO:

A
Manter a tropa permanentemente treinada para pronto emprego.

B
Expedir declarações, certidões e outros documentos específicos de sua competência.

C
Promover estudos e análises com vistas ao aprimoramento da gestão de suas atividades e da legislação pertinente.

D
Cooperar com o Estado-Maior Geral na formulação e no desenvolvimento da doutrina relativa à sua área de atuação.