Nos termos do Decreto GDF nº 31.817/2010 do Distrito Federal, são competências comuns do Comando Operacional,
do Subcomando Operacional, do Estado-Maior Operacional, do Comando Especializado e das Unidades a estes
subordinadas, EXCETO:
A
Manter a tropa permanentemente treinada para pronto emprego.
B
Expedir declarações, certidões e outros documentos específicos de sua competência.
C
Promover estudos e análises com vistas ao aprimoramento da gestão de suas atividades e da legislação pertinente.
D
Cooperar com o Estado-Maior Geral na formulação e no desenvolvimento da doutrina relativa à sua área de atuação.