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Nos termos do Decreto GDF nº 31.817/2010 do Distrito...

Nos termos do Decreto GDF nº 31.817/2010 do Distrito Federal, serão dirigidos por Tenentes-Coronéis do Quadro de Oficiais Bombeiro Militar Combatente, da ativa, os seguintes órgãos, EXCETO:

A
Subcomando Operacional.

B
Academia de Bombeiro Militar.

C
Seções do Estado-Maior Operacional.

D
Assessoria de Legislação, Justiça e Disciplina do Comando Operacional.