Nos termos do Decreto GDF nº 31.817/2010 do Distrito Federal, serão dirigidos por Tenentes-Coronéis do Quadro de
Oficiais Bombeiro Militar Combatente, da ativa, os seguintes órgãos, EXCETO:
A
Subcomando Operacional.
B
Academia de Bombeiro Militar.
C
Seções do Estado-Maior Operacional.
D
Assessoria de Legislação, Justiça e Disciplina do Comando Operacional.