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A precedência entre os bombeiros militares da ativa, do...

A precedência entre os bombeiros militares da ativa, do mesmo grau hierárquico, é assegurada pela antiguidade no posto ou na graduação, salvo nos casos de precedência funcional estabelecida em lei ou regulamento. Nos termos da Lei nº 7.479/86, nos casos de nomeação coletiva, a hierarquia será definida em consequência:

A
Do desempenho obtido pelo aluno no curso de formação de bombeiros militares.

B
Da ordem alfabética dos candidatos aprovados no concurso de ingresso na carreira.

C
Dos resultados do concurso a que forem submetidos os candidatos ao Corpo de Bombeiros.

D
Da antiguidade em outros cargos públicos civis exercidos anteriormente ao ingresso na corporação.