Nos termos do Decreto nº 7.163/2010, ao Comando-Geral, órgão de assessoramento superior ao Comandante-Geral,
compete, EXCETO:
A
Assessorar o Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal.
B
Acompanhar os programas, projetos e atividades da Corporação.
C
Assessorar o Comandante-Geral na adoção de decisões técnicas e administrativas.
D
Auxiliar o Comandante-Geral na elaboração e no cumprimento de seu plano de comando.