Imagem de fundo

Nos termos do Decreto nº 7.163/2010, ao Comando-Geral...

Nos termos do Decreto nº 7.163/2010, ao Comando-Geral, órgão de assessoramento superior ao Comandante-Geral, compete, EXCETO:

A
Assessorar o Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal.

B
Acompanhar os programas, projetos e atividades da Corporação.

C
Assessorar o Comandante-Geral na adoção de decisões técnicas e administrativas.

D
Auxiliar o Comandante-Geral na elaboração e no cumprimento de seu plano de comando.