

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei n° 12.086/2009 dispõe acerca dos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. Em relação a essa Lei, assinale a alternativa que apresenta dispositivo vetado pelo Poder Executivo.
A Gratificação por Risco de Vida, parcela remuneratória devida mensal e regularmente aos militares do Distrito Federal, integra os proventos da inatividade e as pensões.
As regras de funcionamento e as competências das Comissões de Promoção serão estabelecidas pelo Poder Executivo federal.
Ficam os Comandantes-Gerais da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal autorizados a nomear policiais militares e bombeiros militares da reserva remunerada referidos em legislação específica, respectivamente, até o limite fixado em ato do Governador do Distrito Federal, para a execução de tarefa, encargo, incumbência ou missão, em organizações da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, pelo tempo não superior a um ano, prorrogável por iguais períodos, até o limite de cinco anos.
Em casos extraordinários, poderá haver promoção por ressarcimento de preterição decorrente do reconhecimento do direito de promoção que caberia a militar preterido.
É assegurado aos policiais e aos bombeiros militares do Distrito Federal o direito à cessão sem remuneração para o desempenho de mandato em associação de classe representativa das instituições que contem com no mínimo 200 associados, sendo considerada a cessão como de efetivo exercício para todos os fins.