Diretor do departamento de Recursos Humanos pratica determinado ato administrativo, cuja competência não é exclusiva do Secretário-Geral do Ministério Público do Rio de Janeiro. Concordando com o ato praticado e com o escopo de suprir o vício superável de competência de maneira a aproveitá-lo, o Secretário-Geral procede à:
A
retificação do ato, na modalidade aproveitamento, com efeitos a partir da data do saneamento;
B
conversão do ato, na modalidade confirmação, com efeitos a partir da data do aproveitamento;
C
revogação do ato, na modalidade discricionária, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado;
D
convalidação do ato, na modalidade ratificação, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado;
E
revisão do ato, na modalidade confirmação, com efeitos a partir da data do aproveitamento.