De acordo com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.638/2007, que alterou o artigo 183 da Lei nº 6.404/76 e, de acordo com o pronunciamento técnico CPC 12, o Ajuste a Valor Presente:
A
deve ser aplicado aos elementos integrantes do ativo que apresentem efeito relevante;
B
deve utilizar o método das taxas efetivas de juros, antes dos impostos;
C
deve considerar o valor pelo qual um ativo pode ser negociado, ou um passivo liquidado entre partes interessadas;
D
representa um sinônimo para ajuste de itens do ativo a valor justo;
E
deve ser realizado em base linear, refletindo os riscos específicos do ativo e do passivo, a partir das Demonstrações Contábeis do exercício anterior.