As questões de 48 a 55 se referem à Portaria
Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007.
Quanto à análise documental relativa aos
processos de credenciamento de instituição e
autorização de curso, a referida portaria define que,
caso os documentos sejam omissos ou insuficientes à
apreciação conclusiva, o órgão competente poderá
determinar:
A
a suspensão da autorização pelo período de seis
meses, contados a partir da data do ofício
enviado a IES com manifestação da apreciação.
B
a suspensão da autorização pelo período de
doze meses, contados a partir da data do ofício
enviado à IES com manifestação da apreciação.
C
o início de diligência, por comissão de
especialistas, na IES infratora, no prazo máximo
de trinta dias, e suspensão do processo de
autorização até a homologação do parecer
técnico dessa comissão.
D
o início de diligência, por comissão de
especialistas, na IES infratora, no prazo máximo
de sessenta dias, e suspensão do processo de
autorização até a homologação do parecer
técnico desta comissão.
E
a realização de diligência, a qual se prestará
unicamente a esclarecer ou sanar o aspecto
apontado.