De acordo com Nota Técnica Daes/Inep
nº 35/2016, de 27 de maio de 2016, o cálculo do IGC é
feito a partir da média ponderada da Instituição de
Educação Superior (IES), com base:
A
nas notas contínuas de Conceitos Preliminares
de Curso (CPC) dos cursos de graduação; de
programas de pós-graduação stricto sensu
(Capes); dos conceitos dos programas de
extensão; e das notas brutas do componente
específico do ENADE.
B
nas notas contínuas de Conceitos Preliminares
de Curso (CPC) dos cursos de graduação; de
programas de pós-graduação stricto sensu
(Capes); e das notas brutas do componente
específico do ENADE.
C
nas notas contínuas de Conceitos Preliminares
de Curso (CPC) dos cursos de graduação e dos
cursos de especialização lato sensu; de
programas de pós-graduação stricto sensu
(Capes); e das notas brutas do componente
específico do ENADE.
D
nas notas brutas de Conceitos Preliminares de
Curso (CPC) dos cursos de graduação e dos
cursos de especialização lato sensu; de
programas de pós-graduação stricto sensu
(Capes); e das notas brutas do componente
específico do ENADE.
E
nas notas contínuas de Conceitos Preliminares
de Curso (CPC) dos cursos de graduação; de
programas de pós-graduação stricto sensu, especificamente de mestrado (Capes); e das
notas brutas do componente específico do
ENADE.