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De acordo com Nota Técnica Daes/Inep nº 35/2016, de 27 de...

De acordo com Nota Técnica Daes/Inep nº 35/2016, de 27 de maio de 2016, o cálculo do IGC é feito a partir da média ponderada da Instituição de Educação Superior (IES), com base:

A
nas notas contínuas de Conceitos Preliminares de Curso (CPC) dos cursos de graduação; de programas de pós-graduação stricto sensu (Capes); dos conceitos dos programas de extensão; e das notas brutas do componente específico do ENADE.

B
nas notas contínuas de Conceitos Preliminares de Curso (CPC) dos cursos de graduação; de programas de pós-graduação stricto sensu (Capes); e das notas brutas do componente específico do ENADE.

C
nas notas contínuas de Conceitos Preliminares de Curso (CPC) dos cursos de graduação e dos cursos de especialização lato sensu; de programas de pós-graduação stricto sensu (Capes); e das notas brutas do componente específico do ENADE.

D
nas notas brutas de Conceitos Preliminares de Curso (CPC) dos cursos de graduação e dos cursos de especialização lato sensu; de programas de pós-graduação stricto sensu (Capes); e das notas brutas do componente específico do ENADE.

E
nas notas contínuas de Conceitos Preliminares de Curso (CPC) dos cursos de graduação; de programas de pós-graduação stricto sensu, especificamente de mestrado (Capes); e das notas brutas do componente específico do ENADE.