Conforme Rosa (2013), “no novo modelo de classificação da despesa por programas, instituído pela Portaria/SOF
42/1999, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão, em atos próprios, suas estruturas de
programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos e determinações dessa norma”. De acordo com a
Portaria/SOF 42/1999 e as LDO editadas anualmente, assinale a alternativa INCORRETA.
A
Programa: instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos,
sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual.
B
Operação especial: despesas que contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de
governo federal, das quais resulta um produto, e geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
C
Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de
operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento
da ação de governo.
D
Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de
operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção
da ação de governo.