A Instrução Normativa n.º 4 do SLTI/MP dispõe sobre o
processo de contratação de soluções de TI pelos órgãos
integrantes do SISP, no Poder Executivo Federal. Essa
instrução não se aplica
A
aos processos de licitação para aquisição de
equipamentos de TI destinados a pesquisa e
desenvolvimento tecnológico.
B
às contratações cujo valor se enquadre na categoria
“Convite”, estipulada pela Lei n.º 8.666 de licitações
e contratos.
C
às contratações realizadas por universidades e
empresas públicas voltadas à pesquisa e
desenvolvimento tecnológico.
D
às contratações de consultoria ou de serviços de
desenvolvimento de sistemas de informação.
E
aos processos destinados à aquisição de
equipamentos de TI para composição do parque
computacional da entidade.