De acordo com a Resolução TRE/SE nº113/2007, compete aos Chefes de Cartório:
A
Proporcionar os meios necessários à realização de inspeções e correições, bem como praticar os atos relativos à
Correição Ordinária no prazo e forma determinados, sob a presidência de um Ministro do Tribunal Superior Eleitoral, além
de atualizar os dados do cadastro de zonas eleitorais sempre que as informações ali constantes sofrerem alterações,
conferindo-os mensalmente.
B
Observar o cumprimento do horário de funcionamento do Cartório, além de comunicar mensalmente à Corregedoria
Regional Eleitoral, em documento próprio, as ocorrências relativas às inscrições eleitorais, fazendo as anotações devidas.
C
Zelar pela economia do material de consumo e pela conservação do material temporário, equipamentos e instalações,
além de comunicar anualmente à Corregedoria Geral da Justiça, em documento próprio, as ocorrências relativas às
inscrições eleitorais, fazendo as anotações devidas.
D
Comunicar mensalmente à Corregedoria Geral da Justiça, em documento próprio, as ocorrências relativas às inscrições
eleitorais, fazendo as anotações devidas, além de atualizar os dados do cadastro de zonas eleitorais sempre que as
informações ali constantes sofrerem alterações, conferindo-os anualmente.
E
Atualizar os dados do cadastro de zonas eleitorais sempre que as informações ali constantes sofrerem alterações,
conferindo-os anualmente, além de controlar o uso adequado das linhas telefônicas à disposição do cartório eleitoral,
encaminhando tempestivamente os relatórios pertinentes à Corregedoria Regional Eleitoral mensalmente.