Regra geral, as sessões do TCM/RJ são públicas. Todavia, foi constatado que determinado caso exigiu a preservação de
direitos individuais e do interesse público. Nesse caso, o Plenário aprovou proposta de caráter reservado da sessão que julgará
esse processo. Essa hipótese é possível desde que essa proposta seja feita exclusivamente pelo Presidente do Tribunal
A
ou parte interessada.
B
ou Conselheiro.
C
Conselheiro ou Auditor.
D
Conselheiro, Auditor ou representante da Procuradoria Especial.
E
Conselheiro, Auditor, representante da Procuradoria Especial ou parte interessada.