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Segundo a Portaria no 3.214, de 08 de junho de 1978 do...

Segundo a Portaria no 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho, considera-se operação de periculosidade as operações de transporte de inflamáveis líquidos, em quaisquer vasilhames e a granel, exclusão feita para o transporte em pequenas quantidades, até o limite, em litros, de

A
200.

B
350.

C
300.

D
250.

E
400.