Imagem de fundo

Devem fazer retenção na fonte os órgãos da Administração...

Devem fazer retenção na fonte os órgãos da Administração pública federal direta, nos casos e hipóteses previstas na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil no 1.234/2012, relativamente aos seguintes tributos possíveis, conforme os fatos geradores:

A
IR, CSLL, Cofins, PIS/Pasep.

B
IR, ICMS, ISS, Cofins.

C
CIDE, CSLL, Cofins, PIS/Pasep.

D
CIDE, Cofins, CSLL.

E
IR, ICMS, PIS/Cofins, CIDE.