Para a execução da Política Estadual de Educação Ambiental no Estado do Maranhão, a Lei no 9.279/2010 estabelece as
seguintes competências:
A
Compete à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais − SEMA elaborar, reproduzir e distribuir materiais
educacionais regionais e contextualizados ao meio ambiente e culturas locais e revisar os materiais didáticos, para que
sirvam de referência para a educação ambiental nas diversas etapas e modalidades de ensino da educação básica.
B
Compete à Secretaria de Estado de Educação realizar a educação ambiental no processo de licenciamento, assim como
no planejamento e execução de obras, nas atividades, nos processos produtivos e outras atividades de gestão
ambiental.
C
Compete ao Conselho Estadual de Educação e ao Conselho Estadual de Meio Ambiente desenvolver pesquisas e
extensões sobre metodologias voltadas ao aprimoramento da abordagem da Educação Ambiental, bem como sobre
práticas e tecnologias sustentáveis.
D
Compete às Instituições educativas da rede pública e privada financiar e participar da negociação do financiamento de
programas, planos e projetos de Educação Ambiental.
E
Compete Compete às Instituições educativas da rede pública e privada financiar e participar da negociação do financiamento de
programas, planos e projetos de Educação Ambiental.