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De acordo com o disposto no Art. 2o da Resolução Conjunta...

De acordo com o disposto no Art. 2o da Resolução Conjunta ANA ANEEL no 003/2010 as estações de monitoramento pluviométrico em uma bacia hidrográfica deverão ser instaladas na quantidade de

A
3 estações para bacias de 501 a 5.000 km2.

B
2 estações para bacias de 501 a 5.000 km2.

C
2 estações para bacias de 0 a 500 km2.

D
10 estações para bacias acima de 500.000 km2.

E
5 estações para bacias de 50.0001 a 500.000 km2.