Sobre a advocacia, no que diz respeito ao Regimento
Interno do TRE/AP, é correto afirmar que
A
ao advogado é permitida a retirada de processo da
Secretaria em qualquer hipótese.
B
o estagiário de direito devidamente inscrito nos
quadros da OAB pode ter vista de processo na
Secretaria do Tribunal, mas não retirá-los.
C
o encaminhamento de memoriais pelo advogado aos
membros do Tribunal é facultativo.
D
o exame de processos pelo advogado na Secretaria
do Tribunal depende de procuração.
E
é incabível a constituição de advogado após a
remessa do processo ao Tribunal.