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Gustavo e sua esposa Lídia são acompanhados em terapia de...

Gustavo e sua esposa Lídia são acompanhados em terapia de casal pela psicóloga Analice há muito anos. Recentemente Gustavo decidiu que se separará de Lídia e solicitou que a psicóloga elaborasse declaração psicológica sobre os sintomas e o prognóstico da dinâmica conjugal, para ser apresentado no processo de guarda dos filhos do casal.

Diante da Resolução nº 007/2003 do CFP, Analice:


A
pode atender plenamente a demanda de Gustavo, desde que conte com a anuência expressa de Lídia, circunscrevendo-se especificamente ao prognóstico da dinâmica;

B
pode atender parcialmente a demanda de Gustavo, na hipótese de que Lídia consinta tacitamente com o pedido, limitando-se à avaliação das dificuldades enfrentadas pelo casal no processo terapêutico;

C
não pode atender ao pedido de Gustavo, pois segundo a Resolução nº 008/2001, o documento hábil para afirmar sobre as condições psicológicas do solicitante é o “atestado psicológico”;

D
não deve atender à solicitação de Gustavo, pois a declaração psicológica visa informar fatos ou situações objetivas relacionados ao atendimento psicológico, não devendo conter o registro de sintomas, situações ou estados psicológicos;

E
pode atender totalmente à solicitação de Gustavo diante do consentimento tácito de Lídia, desde que se detenha à avaliação sintomatológica do comportamento do casal.