De acordo com resolução da Aneel, o planejamento, a programação da operação e o despacho centralizado da geração,
com vistas à otimização do Sistema Interligado Nacional (SIN), constituem uma das atribuições
A
da Empresa de Pesquisa Energética (EPE).
B
do Ministério de Minas e Energia (MME).
C
da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).