A Orientação Normativa MPS/SPS no 01/2012, estabelece
orientações para o cálculo e as revisões dos benefícios de
aposentadoria por invalidez e das pensões deles decorrentes.
No caso dos benefícios de aposentadoria por invalidez
permanente do servidor amparado pelos Regimes
Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, que tenha ingressado no
serviço público até 31/12/2003, concedidas com fundamento
no inciso I do §1o do art. 40 da Constituição
Federal na redação dada pela Emenda Constitucional no
41 de 2003, na hipótese de aposentadoria por invalidez
decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional
proventos ou doença grave, contagiosa ou incurável, os
proventos serão
A
parciais, até o limite máximo estabelecido para os
benefícios do regime geral de previdência social,
acrescida de 70%.
B
integrais, correspondentes a 100% da remuneração
do servidor no cargo efetivo em que se der a
aposentadoria.
C
parciais, até o limite máximo estabelecido para os
benefícios do regime geral de previdência social,
acrescida de 80%.
D
parciais, até o limite da média das últimas 36 contribuições
do servidor no cargo efetivo em que se der
a aposentadoria.
E
integrais, correspondentes a 100% da remuneração
do servidor no cargo efetivo em que se der a
aposentadoria e acrescidos de 5% pelo benefício de
risco.