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De acordo com a Portaria CGJ nº 2.684/2016, a qual aprova as tabelas de emolumentos referentes às atividades notariais, assinale a alternativa correta.
O repasse de 4% (quatro por cento) destinado ao fundo de apoio aos Registradores Civis de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro – FUNARPEN/RJ pode ser cobrado adicionalmente aos emolumentos devidos.
As determinações judiciais destinadas à prática de atos notariais ou de registro deverão ser cumpridas independentemente do pagamento dos emolumentos devidos.
Os atos notariais e registrais praticados para regularização fundiária de imóveis de famílias de baixa renda são isentos apenas quando requerido diretamente pelo hipossuficiente.
Para efeito de remuneração de ato extrajudicial gratuito, o valor do respectivo emolumento é de 2% (dois por cento), incidindo, inclusive, sobre os acréscimos destinados aos correspondentes Fundos Públicos.
O valor dos emolumentos cobrados não pode, em qualquer hipótese, ultrapassar o valor da taxa judiciária cobrada pelo Estado-membro.


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