As fundações federais deverão efetuar as
retenções na fonte do Imposto sobre a Renda
(IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL), da Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição
para o PIS/Pasep sobre os pagamentos
que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo
fornecimento de bens ou prestação de serviços
em gerais.