Na aplicação das disposições da Convenção
169 da Organização Internacional do Trabalho, é
incorreto afirmar que os governos deverão fazer
o que estiver ao seu alcance para evitar qualquer
discriminação entre os trabalhadores pertencentes
aos povos interessados e aos demais trabalhadores,
especialmente quanto a:
A
acesso ao emprego, inclusive aos empregos
qualificados e às medidas de promoção e
ascensão.
B
assistência médica e social, segurança e higiene
no trabalho, todos os benefícios da seguridade
social e demais benefícios derivados do
emprego, bem como a habitação.
C
remuneração igual por trabalho de igual valor.
D
direito de associação, direito a se dedicar
livremente a todas as atividades sindicais para
fins lícitos e direito a celebrar convênios coletivos
com empregadores ou com organizações
patronais.