Nos termos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do
Município do Rio de Janeiro, a jurisdição do Tribunal
não abrange, entre outras:
A
a fiscalização de verbas federais repassadas, por
convênio, ao patrimônio municipal
B
os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos
repassados pelo Município, mediante convênio, acordo,
ajuste ou instrumentos similares
C
os administradores de entidades de direito privado
que recebam auxílio ou subvenção dos cofres públicos
municipais, com referência aos recursos recebidos
D
os responsáveis pela aplicação dos recursos tributários
arrecadados pela União e pelo Estado, entregues ao
Município nos termos dos arts. 158 e 159 da Constituição
da República