Tendo em vista a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do
Município do Rio de Janeiro, as contas serão julgadas:
A
regulares com ressalva, quando comprovado desfalque
ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos
B
irregulares com ressalva, quando evidenciarem
injustificado dano ao erário, decorrente de ato ilegal,
ilegítimo ou antieconômico
C
regulares com ressalva, quando evidenciarem
impropriedade ou qualquer outra falta de natureza
formal ou, ainda, a prática de ato ilegal, ilegítimo ou
antieconômico que não seja de natureza grave e não
represente injustificado dano ao erário
D
irregulares com ressalva, quando evidenciarem grave
infração à norma legal ou regulamentar de natureza
contábil, financeira, orçamentária, operacional ou
patrimonial