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Do despacho do relator que recusar a produção de qualquer...

Do despacho do relator que recusar a produção de qualquer prova ou a realização de qualquer diligência, nos processos por delitos eleitorais da competência originária do Tribunal, caberá recurso, no prazo de

A
vinte e quatro horas, sem efeito suspensivo, para o Pleno do Tribunal.

B
dois dias, com efeito suspensivo, para o Vice-Presidente do Tribunal.

C
três dias, com efeito suspensivo, para a Turma Julgadora.

D
cinco dias, sem efeito suspensivo, para o Pleno do Tribunal.

E
sete dias, para o Revisor, que decidirá sobre eventual efeito suspensivo.