Após cumprir adequadamente todas as etapas previstas na resolução CNJ no 182/2013, um contrato para Solução de Tecnologia
da Informação e Comunicação foi apresentado a um Técnico de Informática. O contrato previa a contratação da empresa
XYZ para prestar suporte técnico aos processos de gestão da solução de TIC para instalação, monitoramento e avaliação da
eficácia de sistemas de biometria visando ao aumento da segurança da informação na Assembleia Legislativa do Estado de
Mato Grosso do Sul. Após análise do contrato, o Técnico afirmou corretamente que
A
o contrato é válido, pois a resolução não impõe qualquer veto à contratação de serviços que envolvam biometria.
B
faltava indicar um funcionário da empresa XYZ para trabalhar na ALMS, gerenciando os técnicos de informática, durante o
processo de execução do serviço.
C
faltava indicar um funcionário de confiança da ALMS, para ser contratado e trabalhar na empresa XYZ durante o processo
de execução do serviço.
D
faltava exigir a documentação dos funcionários da empresa XYZ que prestarão os serviços de forma a verificar sua
qualificação técnica.
E
a resolução veta a contratação de soluções de TIC que incluam serviços de segurança da informação e, ainda, a avaliação
pela mesma empresa contratada.