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Segundo a resolução CRMV/SC 042/07, quando o profissional que irá assumir a Responsabilidade Técnica for sócio, proprietário ou Diretor Técnico da empresa, a Anotação de Responsabilidade Técnica poderá ser substituída por:
Uma cópia do contrato social registrada na junta comercial.
Uma anotação em carteira de trabalho que confirme a responsabilidade técnica.
Um contrato de prestação de serviços para com o responsável técnico.
Uma declaração, assinada pelas partes, na qual conste que o profissional é o Responsável Técnico da pessoa jurídica.