A resolução 469 do COFFITO, de 1º de novembro de 2016, dispõe sobre a
fixação de valores para anuidades, taxas, emolumentos e multas, atribuíveis
e devidos pelos profissionais e pessoas jurídicas circunscricionados perante a
entidade, a serem arrecadados pelos Conselhos Regionais de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional, no exercício do ano de 2017. Essa resolução determina
o que segue:
A
As anuidades a serem arrecadadas pelos Conselhos Regionais de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITOs), de acordo com a
competência estabelecida pelo inciso X do art. 7º da Lei Federal nº 6.316,
de 17 de dezembro de 1975, tendo como contribuintes os profissionais e
pessoas jurídicas circunscritas, são fixadas em R$ 468,00 (quatrocentos
e sessenta e oito reais), sendo obrigatório o crédito automático de 80%
(oitenta por cento) do valor recebido para o Conselho Federal de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
B
As anuidades a serem arrecadadas pelos Conselhos Regionais de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITOs), de acordo com a
competência estabelecida pelo inciso X do art. 7º da Lei Federal nº 6.316,
de 17 de dezembro de 1975, tendo como contribuintes os profissionais e
pessoas jurídicas circunscritas, são fixadas em R$ 400,00 (quatrocentos
reais) e R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) podendo cada Conselho
Regional optar por um valor de acordo com a realidade econômica da sua
área, sendo obrigatório o crédito automático de 80% (oitenta por cento)
do valor recebido para o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional.
C
As anuidades a serem arrecadadas pelos Conselhos Regionais de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITOs), de acordo com a
competência estabelecida pelo inciso X do art. 7º da Lei Federal nº 6.316,
de 17 de dezembro de 1975, tendo como contribuintes os profissionais e
pessoas jurídicas circunscritas, são fixadas em R$ 400,00 (quatrocentos
reais) e R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) podendo cada Conselho
Regional optar por um valor de acordo com a realidade econômica da sua
área, sendo obrigatório o crédito automático de 80% (oitenta por cento)
do valor recebido para o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional.
D
As anuidades a serem arrecadadas pelos Conselhos Regionais de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITOs), de acordo com a
competência estabelecida pelo inciso X do art. 7º da Lei Federal nº 6.316,
de 17 de dezembro de 1975, tendo como contribuintes os profissionais e
pessoas jurídicas circunscritas, são fixadas em R$ 468,00 (quatrocentos
e sessenta e oito reais), sendo obrigatório o crédito automático de 20%
(vinte por cento) do valor recebido para o Conselho Federal de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
E
As anuidades a serem arrecadadas pelos Conselhos Regionais de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITOs), de acordo com a
competência estabelecida pelo inciso X do art. 7º da Lei Federal nº 6.316,
de 17 de dezembro de 1975, tendo como contribuintes os profissionais e
pessoas jurídicas circunscritas, são fixadas em R$ 468,00 (quatrocentos
e sessenta e oito reais), sendo obrigatório o crédito automático de 20%
(vinte por cento) do valor recebido para o Conselho Federal de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional.