De acordo com o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
(COFFITO), a Fisioterapia é uma ciência da Saúde que estuda, previne e
trata os distúrbios cinéticos funcionais intercorrentes em órgãos e sistemas do
corpo humano, gerados por alterações genéticas, traumas e doenças
adquiridas, e a Terapia Ocupacional é uma área do conhecimento voltada aos
estudos, à prevenção e ao tratamento de indivíduos portadores de alterações
cognitivas, afetivas, perceptivas e psicomotoras, decorrentes ou não de
distúrbios genéticos, traumáticos e/ou de doenças adquiridas, por meio da
sistematização e utilização da atividade humana como base no
desenvolvimento de projetos terapêuticos específicos. A Lei Federal nº.
6.316, de 17 de dezembro de 1975, faz parte da base para a concretização
dessas profissões. Essa lei:
A
estabelece o Código de Ética e a Deontologia da Fisioterapia.
B
aprova as Normas para habilitação ao exercício das profissões de
fisioterapeuta e terapeuta ocupacional.
C
cria os Conselhos Federal e Regionais de Fisioterapia e Terapia
Ocupacional.
D
fixa a jornada de trabalho dos profissionais fisioterapeuta e terapeuta
ocupacional.
E
trata das profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional.