O COFFITO considera que o exercício profissional somente é permitido ao
portador de carteira profissional, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº
6.316, de 17 de dezembro de 1975, e que há a necessidade de fiscalizar o
exercício profissional em sua integralidade em todas as áreas onde o
profissional exerça a sua atividade. Sobre o registro secundário no âmbito do
Sistema COFFITO/CREFITOS criado através da Resolução n° 433 de 27 de
setembro de 2013, assinale a alternativa incorreta:
A
Poderão ser requeridos tantos registros secundários, quantos forem às
necessidades do profissional.
B
O registro secundário será concedido somente aos profissionais com até
18 meses de formados e obedecerá aos requisitos do registro originário.
C
A anuidade referente ao registro secundário corresponde a 25% (vinte
cinco por cento) do valor da anuidade estabelecida para o Sistema
COFFITO/CREFITOS.
D
A cobrança da anuidade do registro secundário será realizada pelo
CREFITO secundário.
E
Após deferido o processo de registro secundário, será expedida cédula de
identidade profissional e o direito do profissional de votar e ser votado
ficam adstrito ao seu CREFITO de origem.