As atividades envolvendo animais de experimentação (pesquisa científica ou ensino) e que de algum modo resultem em desconforto, devem obedecer às seguintes diretrizes, EXCETO:
A
Experimentos que possam causar dor ou angústia desenvolver-se-ão sob sedação, analgesia ou anestesia adequadas.
B
Experimentos cujo objetivo seja o estudo dos processos relacionados à dor e à angústia exigem autorização específica da CEUA, em obediência a normas estabelecidas pelo CONCEA.
C
É permitido o uso de bloqueadores neuromusculares ou de relaxantes musculares em substituição a substâncias sedativas, analgésicas ou anestésicas.
D
É vedada a reutilização do mesmo animal depois de alcançado o objetivo principal do projeto de pesquisa.