Segundo o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, os
A
Estados e os Municípios poderão instituir, através de lei, os respectivos Planos Estaduais ou Municipais de Gerenciamento
Costeiro, observadas as normas e diretrizes fixadas no Plano Nacional e em lei federal.
B
Estados e os Municípios poderão instituir, através de decreto, os respectivos Planos Estaduais ou Municipais de
Gerenciamento Costeiro, observadas as normas e diretrizes fixadas no Plano Nacional e em lei federal.
C
Estados poderão instituir, através de decreto, Planos Regionais de Gerenciamento Costeiro, observadas as normas e
diretrizes fixadas no Plano Nacional e em lei federal, estando o país dividido, para este fim, em quatro regiões costeiras:
sul, sudeste, nordeste e norte.
D
Estados poderão instituir, através de lei, Planos Regionais de Gerenciamento Costeiro, observadas as normas e diretrizes
fixadas no Plano Nacional e em lei federal, estando o país dividido, para este fim, em quatro regiões costeiras: sul,
sudeste, nordeste e norte.
E
Municípios da costa deverão instituir, através de decreto, Planos Setoriais de Gerenciamento Costeiro, que se limitarão a,
no máximo, quatro Municípios.