De acordo com a Resolução do TSE n.º 21.538/2003, os requisitos
para o eleitor obter a transferência de seu domicílio eleitoral
incluem, entre outros,
A
a prova de residência por, no mínimo, seis meses no novo
domicílio.
B
a prova de quitação com a justiça eleitoral.
C
a apresentação de declaração homologada pelo juízo do antigo
domicílio eleitoral.
D
a apresentação do(s) comprovante(s) impresso(s) da última
eleição.
E
o transcurso de, pelo menos, quatro anos do alistamento ou da
última transferência.