Imagem de fundo

O acesso à Unidade de Medida Socioeducativa

O acesso à Unidade de Medida Socioeducativa

A
será permitido para qualquer pessoa desde que seja autorizada pelo porteiro.

B
é livre para representantes dos poderes Judiciário e Legislativo, do Ministério Público e da Defensoria Pública.

C
de representantes dos Conselhos Tutelares, dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura somente será permitido se houver prévia autorização da Direção da Unidade.

D
de advogado será permitido bastando que ele, ao chegar na portaria da Unidade, verbalize sua intenção de falar com seu cliente e informe o nome do adolescente, sem mais formalidades.