“A escola de qualidade social adota como centralidade o estudante e a aprendizagem, o que pressupõe
atendimento aos seguintes requisitos (...)”. Os requisitos que completam o enunciado são, exceto:
Fonte: Resolução 4 de 2010, Art. 9º.
A
foco no projeto político pedagógico, no gosto pela aprendizagem e na avaliação das aprendizagens
como instrumento de contínua progressão dos estudantes.
B
preparação dos profissionais da educação, gestores, professores, especialistas, técnicos, monitores
e outros.
C
inter-relação entre organização do currículo, do trabalho pedagógico e da jornada de trabalho do
professor, tendo como objetivo a aprendizagem do estudante.
D
compatibilidade entre a proposta curricular e a infraestrutura, entendida como espaço informativo
independente da disponibilidade de tempos para sua utilização e acessibilidade.