São requisitos para a promoção, a serem cumpridos pelo titular de cargo efetivo integrante do Quadro
de Pessoal do Magistério Público Estadual durante o período aquisitivo, exceto:
Fonte: Lei complementar nº 668, artigo 12, § 3º.
A
encontrar-se em efetivo exercício;
B
não ter mais do que 5 (cinco) faltas injustificadas registradas em ficha funcional, considerando-se
injustificadas aquelas previstas em lei;
C
não ter mais do que 10 (dez) faltas justificadas registradas em ficha funcional, considerando-se
injustificadas aquelas previstas em lei;
D
comprovar a frequência ou docência em curso de aperfeiçoamento e atualização, homologados pela
Secretaria de Estado da Educação, pelo Conselho Estadual de Educação ou pelo Ministério da Educação,
com o mínimo de 120 (cento e vinte) horas de duração.