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A Portaria MTE nº 485, de 11 de novembro de 2005, conhecida como NR 32, trata da Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. No item 32.2 Dos Riscos Biológicos, consta:
O revestimento que apresentar furos, rasgos, sulcos ou reentrâncias deve ser imediatamente reparado pela técnica de cerzir.
Os colchões, colchonetes e demais almofadados devem ser revestidos de material lavável e impermeável, permitindo desinfecção e fácil higienização.
Todo trabalhador dos serviços de saúde deve receber, gratuitamente, programa de imunização ativa contra tétano, HIV-AIDS e coqueluche.
Todo trabalhador deve comunicar imediatamente acidente com exposição a agentes biológicos, caso seja portador de feridas ou lesões nos membros superiores.