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Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a...

Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influenciar na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do procedimento administrativo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de (...):” Fonte: Lei Complementar nº 491, art. 76.

A
70 (setenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

B
30 (trinta) dias, sem prejuízo da remuneração.

C
60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

D
100 (cem) dias, sem prejuízo da remuneração.