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A Cartilha de Padronização dos Procedimentos de...

A Cartilha de Padronização dos Procedimentos de Fiscalização do Sistema CONTER/CRTRs dispõe sobre os instrumentos legais à disposição dos fiscais; dentre eles, a notificação: instrumento que deve ser usado se a fiscalização constatar o exercício ilegal/irregular de qualquer uma das especialidades das técnicas radiológicas. Com relação aos casos de notificação a pessoas físicas e jurídicas por parte do fiscal, assinale a alternativa incorreta.

A
O fiscal deve notificar a pessoa jurídica quando a empresa mantiver pessoa física no exercício profissional em período de suspensão ou com registro cancelado.

B
O fiscal deve notificar a pessoa física quando o profissional exercer atividade em duas regiões sem registro secundário.

C
O fiscal deve notificar a pessoa jurídica quando egressos de cursos regulares de técnico ou tecnólogo exercerem atividade sem registro no CRTR.

D
O fiscal deve notificar a pessoa física quando profissional acobertar o exercício ilegal da Profissão. Quando forem encontrados profissionais inadimplentes, que não estiverem presentes no ato fiscalizatório, deverão ser notificados via AR pelo endereço residencial

E
Nos casos de irregularidades específicas, conforme a Portaria ANVISA 453/98, as normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), resoluções do CEE e as determinações da Superintendência Regional do Trabalho, não devem ser notificados, mas, sim, relatados no termo de visita para a tomada das providências cabíveis.