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Em relação aos meios necessários para o exercício de suas funções investigatórias, a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/93) dispõe que o Ministério Público poderá:
expedir notificações para colher depoimento e, em caso de não comparecimento injustificado, promover condução coercitiva mediante prévia e indispensável autorização judicial;
exigir das autoridades, órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal documentos, cujas despesas com as cópias serão arcadas pelo erário estadual;
determinar ao Poder Legislativo a edição de normas e a alteração da legislação em vigor, com vistas à prevenção e controle da criminalidade;
dar publicidade aos procedimentos disciplinares que instaurar, exceto aqueles que apurem prática de crime;
requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instruir procedimentos ou processo em que oficie.