Princípios de contabilidade são padrões, regras de
procedimentos que devem ser obrigatoriamente adotados
por todos os contabilistas no exercício de suas atividades
profissionais. No § 2º do art. 1º da Resolução nº 750/93, o
Conselho Federal de Contabilidade prevê que na aplicação
dos Princípios de Contabilidade há situações concretas e a
essência das transações deve prevalecer sobre seus
aspectos formais, o que significa que:
A
na escrituração contábil as exigências legais tributárias
têm primazia sobre as normas contábeis.
B
na escrituração contábil as normas contábeis devem
prevalecer sobre as exigências legais tributárias.
C
quando a aplicação de uma norma contábil resultar em
redução na base de cálculo da Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido ou do Imposto de Renda sobre o
Lucro Líquido, por exemplo, a norma contábil sempre
deverá ser a escolhida, não sendo necessária a
elaboração de qualquer ajuste em livros ou registros
auxiliares.
D
na escrituração contábil o contabilista poderá escolher
a situação que melhor se configure para a empresa.
E
a regra da prevalência da essência das transações
sobre os aspectos formais colide frontalmente com o
disposto sobre a escrituração dos livros contábeis
conforme § 2º do art. 177 da Lei nº 6.404/76.