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A Resolução no 33, de 13 de julho de 2006, do Senado...

A Resolução no 33, de 13 de julho de 2006, do Senado Federal, autoriza “os Estados, Distrito Federal e Municípios [a] ceder a instituições financeiras a sua dívida ativa consolidada, para cobrança por endosso-mandato”. Aplicando- se as regras do instituto do endosso-mandato, as instituições financeiras endossatárias

A
poderão endossar novamente os títulos representativos da dívida ativa consolidada, na qualidade de legítimos titulares dos créditos.

B
poderão praticar todos os atos necessários para realizar a cobrança extrajudicial face o devedor.

C
tornar-se-ão coobrigadas pelo pagamento dos títulos endossados, salvo se forem quitados pelo devedor principal.

D
serão equiparadas a avalistas dos títulos endossados, para todos os fins de direito.

E
sofrerão todas as exceções pessoais oponíveis ao endossante, bem como as próprias endossatárias.